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Veio a autora a juízo solicitar antecipadamente a condenação da ré a reparar em tempo razoável os problemas que o veículo apresenta.

Wanderley Nuvem / maio 15, 2013 / Veículos com Defeitos de fabrica

Ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Nove Nordeste Veículos Ltda, pessoa jurídica de direito privado (artigo 44, II, do Código Civil [3]), qualificada, por seu presentante legal (artigo 12, VI, do Código de Processo já referido). Alegou que (i) adquiriu veículo automotor (Jinbei Topic, 2011/2011, branca, LSYHDAAB5BK001780, NOC 3063, 13L STD) na data de 15 de março de 2012, da ré (fl 19); que (ii) essa compra se deu mediante financiamento com instituição financeira (fl 18); mas que (iii) desde maio de 2012 começou o bem a apresentar sucessivos e diversos problemas mecânicos e de funcionamento (fls 26/28), conturbando o uso diário e regular; e que (iv) face a isso, veio a autora a juízo solicitar antecipadamente (v) a condenação da ré a reparar em tempo razoável os problemas que o veículo apresenta, sob pena de multa diária, com substituição, enquanto durarem os reparos, por outro automóvel equivalente (a postulante trabalha com transporte escolar); e (vi) definitivamente, a confirmação da medida antecipatória, cumulada com o condenar a pagar indenização por danos materiais e o condenar a compensar danos morais. Fez o pedido de gratuidade judiciária e, quanto ao mais, requereu como de praxe.