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Concessionária é condenada a ressarcir consumidor que comprou carro zero com número adulterado

Wanderley Nuvem / abril 17, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

G.M.C.C.F. ajuizou ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum ordinário, em desfavor de MONTREUX COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, para o fim de postular a reparação por danos materiais e morais.


Afirma, para tanto, que no dia 22.10.2008 adquiriu um veículo zero quilômetro, marca Peugeot, cor preta, pelo valor de R$ 56.800,00 na concessionária ré. Afirma que na data posterior à aquisição, o autor, que é Oficial do Corpo Médico da força aérea médica brasileira, foi transferido para Brasília, onde fixou residência definitiva com sua família e trouxe o veículo adquirido na cidade do Rio de Janeiro.


Sustenta que, com a mudança da residência, procurou o DETRAN-DF para proceder à transferência do registro do veículo, conforme determina o art. 120 do CTB, tendo sido determinada a realização de vistoria. Informa que, no dia 29.03.2011, quando compareceu à coordenação de Polícia Especializada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para efetuar a necessária vistoria, teve seu veículo apreendido pela autoridade policial. Sustenta que o laudo da perícia criminal constatou que os números de identificação do veículo – NIV, gravados nos pára-brisas dianteiro e traseiro, bem como no vidro posterior e de ambas as portas do lado esquerdo, estavam adulterados.


Processo nº 2011.01.1.121928-9