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Ação de indenização. Veículo. Defeito de fabricação. Dano moral.

Wanderley Nuvem / junho 22, 2013 / Veículos com Defeitos de fabrica


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Não há como considerar que o não funcionamento do airbag no momento do acidente em que foi vítima o autor foram meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, porquanto, uma das expectativas daquele que adquire um veículo assim equipado é de que seja protegido num eventual acidente. 2. Para que se modifique em grau de recurso o quantum indenizatório, via de conseqüência modificando a decisão do magistrado que está mais próximo aos acontecimentos e às partes, é necessário que a indenização se mostre manifestamente exagerada ou irrisória, distanciando-se das suas finalidades, o que não se vê na hipótese dos autos. 3. O termo inicial de incidência dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, deve ser a citação, conforme o entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça.