Facebook Twitter Linkedin

Estado deverá indenizar materialmente em R$ 3,2 mil reais o motorista que se envolveu em acidente de trânsito por culta de uma viatura da PM

Wanderley Nuvem / setembro 18, 2012 / Acidente veí­culo do Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital e determinou que o Estado de Santa Catarina pague R$ 3,2 mil de danos materiais a um motorista que teve o carro atingido por uma viatura de Polícia Militar. O acidente aconteceu em maio de 2007, quando ele subia em direção ao Morro da Cruz e teve seu carro atingido pelo carro da PM, que invadiu a sua mão de direção.


Ajuizada a ação contra o policial que dirigia a viatura, este pediu a denunciação do Estado. Disse que apenas dirigia o veículo e que não teve culpa. Informou, ainda, que a colisão aconteceu por falta de manutenção do carro, com os pneus totalmente carecas, o que foi comprovado em Inquérito Técnico da PM. O policial garantiu ter agido com cautela, mas que não pode evitar o acidente por causa da pista molhada e em declive acentuado.


O relator, desembargador Cesar Abreu, reconheceu os resultados do Inquérito Técnico como prova na ação, assim como o depoimento de testemunhas. “Ademais, a negligência do Estado de Santa Catarina em manter em bom estado de conservação o veículo de sua propriedade é notória, porquanto policiais militares ouvidos em Juízo foram uníssonos em afirmar que os pneus da viatura policial estavam "carecas", o que, por certo, contribuiu significativamente para a ocorrência do acidente, uma vez que a pista de rolamento estava molhada”, concluiu o relator.